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A adjudicação compulsória é um procedimento judicial que visa garantir o direito do comprador de um imóvel adquirido por contrato de compra e venda, mas que não teve a transferência formalizada pelo vendedor. No entanto, além da adjudicação compulsória judicial, existe também a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial, que ocorre diretamente no cartório de registro de imóveis.
A adjudicação compulsória judicial é requerida pelo comprador quando o vendedor se recusa ou está impossibilitado de realizar a transferência da propriedade, mesmo após o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do comprador. Nesse caso, o comprador deve ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas da existência do contrato, do pagamento integral do preço e do cumprimento de suas obrigações. O objetivo é obter uma sentença judicial que determine a transferência forçada da propriedade ao comprador.
Já a adjudicação compulsória extrajudicial é uma modalidade prevista na legislação, que permite ao comprador solicitar a transferência da propriedade diretamente em cartório, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Essa modalidade não tem a necessidade de que o contrato de compra e venda esteja registrado em cartório, e exige que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei. O procedimento é realizado via extrajudicial, na qual o comprador requer a transferência da propriedade e comprova o cumprimento de suas obrigações contratuais.
A adjudicação compulsória, seja judicial ou extrajudicial, é uma ferramenta legal importante para proteger o direito do comprador e assegurar a efetivação de contratos de compra e venda de imóveis. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os trâmites legais específicos de cada modalidade de adjudicação compulsória e agir de acordo com as normas vigentes.